A recuperação de ICMS é um direito de muitas empresas, mas o processo pode ser complexo e cheio de detalhes técnicos.
Uma das etapas essenciais é a geração do arquivo e-CredAc, ferramenta digital utilizada para formalizar o pedido de crédito acumulado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

Mas você sabe quais são os tipos de créditos que podem ser utilizados no e-CredAc?
O que é o e-CredAc
O e-CredAc (Arquivo Digital para Apropriação de Crédito Acumulado) é um instrumento obrigatório para que empresas possam aproveitar, transferir ou compensar créditos acumulados de ICMS.
Ele foi regulamentado pela Portaria CAT 42/2018, que estabeleceu as regras para a digitalização do processo de apropriação e utilização do crédito acumulado de ICMS.
Quais são os benefícios do e-CredAc
Redução de erros na solicitação de crédito.
Maior transparência e segurança fiscal.
Processamento mais rápido das solicitações.
Facilitação da análise e aprovação pela Sefaz-SP.
Agora que entendemos sua importância, vamos aos tipos de créditos que podem ser declarados no e-CredAc.
Tipos de créditos no e-CredAc
A legislação tributária permite que as empresas apropriem créditos acumulados de ICMS em diferentes situações. No e-CredAc, os principais tipos de créditos são:
Crédito Acumulado por Diferimento (Artigo 71 do RICMS/SP)
Ocorre quando o ICMS não é recolhido na etapa de aquisição e será devido apenas na etapa subsequente da cadeia produtiva. Se o imposto diferido não for devido integralmente, a empresa pode gerar crédito acumulado.
Como por exemplo, empresas do setor agrícola ou indústrias que recebem insumos com diferimento do ICMS.
O uso do crédito pode ser compensado ou transferido para terceiros.
Crédito Acumulado por Exportação (Artigo 72 do RICMS/SP)
Empresas que realizam operações de exportação são isentas de ICMS, mas acumulam crédito do imposto pago na aquisição de insumos e mercadorias.
Como por exemplo, indústrias exportadoras que adquirem matéria-prima tributada e vendem o produto final para o exterior.
O Uso do crédito pode acontecer em compensação ou transferência, garantindo maior competitividade para exportadores.
Crédito Acumulado por Desoneração Interna (Artigo 73 do RICMS/SP)
Quando há operações internas com redução da base de cálculo ou isenção de ICMS, a empresa pode acumular crédito do imposto pago nas aquisições.
Como por exemplo, empresas que vendem produtos incentivados pelo governo, como medicamentos e produtos da cesta básica.
O uso do crédito pode acontecer em compensação de débitos fiscais ou transferência a fornecedores.
Crédito Acumulado por Aquisição de Ativo Permanente (CIAP – Portaria CAT 26/2010)
Ocorre quando uma empresa adquire bens do ativo imobilizado que geram créditos de ICMS ao longo do tempo.
Como por exemplo, indústrias que compram máquinas e equipamentos para produção.
O uso do crédito acontece em apropriação gradual do crédito ao longo de 48 meses e compensação do ICMS devido.
Crédito Acumulado por Produção e Comercialização de Energia Elétrica
Empresas que produzem e comercializam energia elétrica podem gerar créditos acumulados de ICMS com base na legislação vigente.
Como por exemplo, usinas de energia renovável que vendem eletricidade para consumidores finais.
O uso do crédito pode acontecer em compensação ou transferido para outros contribuintes.
Como o Aptus GCA facilita a geração do e-CredAc?
A elaboração do arquivo e-CredAc é um processo técnico que exige precisão e conformidade com as regras da Sefaz-SP.
Um erro no preenchimento pode resultar na glosa do crédito e atrasar a compensação.
O Aptus GCA é uma solução desenvolvida para auxiliar na geração do e-CredAc, garantindo que o arquivo seja estruturado corretamente de acordo com as exigências fiscais.
Como aproveitar melhor os créditos no e-CredAc?
A correta apropriação e utilização de créditos acumulados de ICMS pode gerar economia tributária significativa para as empresas.
No entanto, é essencial conhecer os diferentes tipos de crédito no e-CredAc e garantir que o arquivo seja elaborado corretamente para evitar glosas pela Sefaz-SP.
Entre em contato agora mesmo e descubra como essa solução pode agilizar o processo e garantir mais segurança na recuperação de ICMS.