A recuperação de ICMS é um processo estratégico para empresas que buscam otimizar sua carga tributária e garantir maior conformidade fiscal.
No entanto, entender as regras estabelecidas pelas Portarias CAT pode ser desafiador para advogados tributários, contadores e profissionais do departamento fiscal.

Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre as Portarias CAT 207, 83 e 42, como elas impactam o processo de recuperação de ICMS, e como o Aptus GCA pode ajudar na geração do arquivo e-CredAc com mais eficiência.
O que são as Portarias CAT e por que são importantes?
As Portarias CAT (Coordenadoria da Administração Tributária) são normativas publicadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para regulamentar procedimentos fiscais e tributários.
No contexto da recuperação de ICMS, as Portarias CAT 207, 83 e 42 estabelecem regras para a compensação de créditos tributários e a geração do arquivo e-CredAc, fundamental para solicitar a devolução de ICMS pago indevidamente.
Portaria CAT 207 – Base para a recuperação de ICMS
A Portaria CAT 207/2009 foi a primeira norma a estruturar os procedimentos para recuperação de ICMS via crédito acumulado.
É a portaria que utiliza a metodologia simplificada, para empresas que acumulam até 10mil UFESPs mês como teto.
Suas regras principais definem quem pode gerar crédito, estabelecem critérios para empresas transferirem créditos para terceiros e determinam a necessidade de validação e autorização pela Sefaz-SP.
Empresas que acumulam créditos de ICMS precisam seguir as diretrizes da CAT 207 para garantir a compensação correta e evitar autuações fiscais.
Portaria CAT 83 – Procedimentos para utilização do crédito acumulado
A Portaria CAT 83/2009 complementa a CAT 207, detalhando como os créditos acumulados podem ser utilizados pelas empresas.
É a portaria que utiliza a metodologia por custeio, envolvendo parte de produção e sem teto limite de acumulo no mês.
Suas regras principais determinam a forma de apuração dos créditos acumulados, definem quais documentos são necessários para comprovação e regulamenta o uso do arquivo digital e-CredAc para solicitar a compensação.
As empresas precisam seguir a CAT 83 para estruturar corretamente seus pedidos de compensação e transferência de créditos, garantindo que o processo seja aceito pela Sefaz-SP.
Portaria CAT 42 – Atualizações no processo de recuperação
A Portaria CAT 42/2018 modernizou e aprimorou os processos de recuperação de ICMS, com foco na digitalização e no uso do arquivo e-CredAc.
É a portaria que envolve o ICMS ST (Substituição Tributária).
Suas regras principais incluem a obrigatoriedade do e-CredAc para formalizar pedidos de recuperação de ICMS, a validação eletrônica para evitar fraudes e inconsistências e os novos prazos e exigências para a comprovação dos créditos acumulados.
Com a CAT 42, a recuperação de ICMS se tornou mais tecnológica e automatizada, exigindo que empresas e consultores utilizem softwares especializados, como o Aptus GCA, para gerar corretamente o arquivo e-CredAc.

Qual Portaria CAT seguir?
Cada Portaria CAT tem um papel essencial na recuperação de ICMS:
CAT 207 → Regras gerais sobre crédito acumulado.
CAT 83 → Procedimentos para apropriação e uso dos créditos.
CAT 42 → Obrigatoriedade do e-CredAc e digitalização do processo.
Com o avanço das normas, o uso do arquivo digital e-CredAc se tornou essencial para garantir que a compensação de créditos seja aceita pela Sefaz-SP.
Como o Aptus GCA auxilia na geração do arquivo e-CredAc?
Nós auxiliamos a geração dos arquivos, reduzindo erros manuais e garantindo a conformidade da Sefaz-SP.
Nossa ferramenta é uma solução estratégica para automatizar a geração desse arquivo, permitindo que empresas e consultores tributários ganhem eficiência, segurança e agilidade no processo.