Sabemos que o ICMS é o imposto mais oneroso na composição da carga tributária brasileira.
No cenário econômico atual, turbulento e cheio de incertezas, as empresas estão sempre buscando novas alternativas para uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.
A arrecadação do ICMS atinge a cifra de bilhões de reais por ano, representando considerável valor no total arrecadado no país.
Este é o imposto que mais onera as empresas brasileiras, no entanto diversas delas contam com crédito acumulado de ICMS devido ao tipo de operação que possuem.
O sucessivo acúmulo de saldo credor de ICMS nos alerta sobre um dos mais graves problemas de gestão tributária das empresas atualmente.
Enquanto não tiver liquidez, este imposto a recuperar é um ativo (ou caixa) fictício nas empresas não podendo ser utilizado em seu fluxo de caixa.
Como mitigar esse problema?
No estado de São Paulo, através de portarias da Secretaria da Fazenda Estadual, foi definido um procedimento por meio eletrônico de homologação e auditoria de informações que permite recuperar este imposto utilizando-o para adquirir ativos imobilizados, quitação de débitos próprios, pagamento a fornecedores ou ainda transferir esse crédito a terceiros.
Quais são as portarias?
As duas portarias que tratam desse assunto são: a Portaria CAT nº 83/2009 e a Portaria CAT nº 207/2009.
A Portaria CAT 83 é mais complexa (e consequentemente mais detalhada), e é recomendada para empresas que possuem grandes valores de crédito a recuperar.
Já a Portaria CAT 207 (devido à alta complexidade de informações previstas na Portaria CAT 83), se torna uma boa alternativa para geração de um modelo mais simplificado e com acesso mais rápido ao crédito.
Pela CAT 207 devido o modelo ser mais simples utilizando apenas as informações do SPED Fiscal, já é possível gerar o arquivo digital para homologação junto ao SEFAZ, porém, nesse modelo, o crédito é limitado a 10.000 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ao mês (o que gira em torno de R$353.600,00 reais), se limitando a 4 milhões no ano.
O que é saldo credor e crédito acumulado?
É importante frisar que saldo credor nem sempre significa crédito acumulado.
Saldo credor é aquele decorrente da confrontação mensal entre débitos e créditos, devendo a diferença, se devedora, ser recolhida aos cofres públicos ou então se credora, ser transportada para o mês ou período de apuração seguinte.
Crédito acumulado é o sucessivo acúmulo mensal de saldo credor.
Recupere crédito acumulado de ICMS de forma simplificada
Nós da Aptus, criamos uma ferramenta que ajuda as empresas na geração do arquivo digital para homologação.
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